Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 27/10/2021
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A luta do Sindserv Santo André para que a Administração Municipal cumpra a Lei 11.738 de 2008, que prevê que a professora e o professor tenham 1/3 da jornada para planejar suas aulas e aperfeiçoar a prática pedagógica é antiga.
Em 2019, o Sindicato divulgou uma edição especial do Estopim
exigindo da Administração o respeito à Lei do Piso, e pautou o tema
em diversas reuniões com a Secretaria de Educação, sem avanço.
"O trabalho da professora e professor vai muito além de ministrar
aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, o docente
precisa, além de uma ótima formação inicial, qualificar-se
permanentemente e cumprir tarefas que envolvem a melhor preparação
de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade
para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus
alunos". explica a diretora do Sindicato, a professora Daisy
Dias.
A previsão de que, no mínimo, 1/3 da jornada deve ser destinado às atividades extraclasse, tal como estipulada no § 4º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/08, contribui, sem dúvida, para o desenvolvimento e consolidação do princípio da valorização do magistério.
Falta de compromisso da Prefeitura
O diretor do Sindicato, o professor Rodrigo Gomes, explica que Santo André é um dos municípios que não cumpre a Lei por falta de vontade política da Administração. Cidades vizinhas como São Paulo, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo já colocaram em vigor.
Além disso, o Plano Municipal de Educação de Santo André (PME) sancionado pela Lei 9.723, de 20 de julho de 2015, estabelece um conjunto de metas e estratégias para o decênio 2015-2025, também tem sido desconsiderado pela atual gestão Paulo Serra.
Sindicato ingressará com ação
O Sindserv Santo André ingressará com ação judicial para que a Administração cumpra a Lei na Educação.
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