Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 15/07/2021
ilustração Márcio Baraldi
Lamentavelmente o Projeto de Lei Complementar (PLC) 01 da Reforma da Previdência de Paulo Serra foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal, no último dia, 29 de junho, em uma sessão tumultuada marcada por protesto e violência policial contra os servidores que protestavam pacificamente do lado de fora da Câmara.
A tramitação e aprovação foi rápida e aconteceu sem diálogo
e de forma anti-democrática. O prefeito apresentou o PLC à Câmara,
no dia 21 de junho, a maioria dos vereadores aprovou em primeira
votação, no dia 22, e a segunda votação aconteceu no dia 29.
O Sindicato protocolou pedido à Presidência da Câmara, pedindo a
suspensão da tramitação e convocação de uma Audiência Pública, mas
o pedido foi negado pelo presidente da Casa, o vereador Pedro
Botaro (PSDB).
O PLC seguirá para sanção ou veto do Executivo, mas como é
de autoria do prefeito, que o colocou em regime de urgência, sem
dialogar com o Sindicato, servidores e nem com IPSA (Instituto de
Previdência Municipal de Santo André), o PL deverá ser
aprovada.
O Sindicato está adotando as medidas judiciais cabíveis em primeira
instância e no Tribunal de Justiça para anular a votação desse
Projeto na Câmara, que teve muitos vícios.
A luta continua nas ruas, redes sociais e tribunais
contra esse nefasto PL que retira nossos direitos.
Participe das mobilizações convocadas pelo Sindicato! Não à
Reforma da Previdência!
Com era antes da Reforma da Previdência de Paulo
Serra?
Exigia-se apenas tempo de contribuição (30 anos - Homem) e (25
anos - Mulher), independente de idade mínima. Outra regra era a
soma da idade da pessoa mais o tempo de contribuição, atingindo:
Mulher 55 (idade) + 30 anos (contribuição) = 85 anos; e Homem: 60
(idade) + 35 anos (contribuição) = 95 anos . Essas regras
possibilitavam aos servidores públicos que entraram até 31 de
dezembro de 2003 o direito de receber até o valor
do último salário.
Quem está para se aposentar, como fica com a
nova reforma?
Segundo a regra no artigo 57, inciso V do Projeto de Lei, João
da Silva (exemplo acima), que ingressou no serviço público antes de
dezembro de 2003, deverá pagar um período adicional de
contribuição (pedágio) correspondente ao tempo que falta de
contribuição para se aposentar, e deverá alcançar a idade mínima de
60 anos de idade. O TEMPO DE TRABALHO de João seria de 40 ANOS de
contribuição e receberia integral.
Reforma impõe novos requisitos para quem entrou
no serviço público até dez/2003, confira:
Pelas novas regras quem ingressou no serviço público até 31/12/2003
poderá se aposentar pela regra de transição "por pontos" (arts. 56
e 58) e ter direito à aposentadoria integral - último salário-
SOMENTE se cumprir as exigências mínimas de idade (65 - Homem e 62-
Mulher) e de contribuição: 35 anos (Homem ) e 30 anos (Mulher).
Para as professoras e professores são: 57 anos de idade (Mulher) e
60 anos (Homem) e o tempo de contribuição é 25 anos (Mulher) e 30
anos (Homem).
Ou então poderá se aposentar pela regra de transição "com
pedágio" (art. 57), cujas idades mínimas são 56 (mulher) e 60
(homem). Em 2022, as idades mínimas sobem para 57 (Mulher) e 61
(Homem). A Lei de Paulo Serra tornou mais rígidas as regras
que se igualaram ao do setor privado (Lei da Reforma da Previdência
de Bolsonaro), que entrou em vigor em janeiro de 2020.
Mulheres são mais prejudicadas
A pandemia de COVID-19, que matou mais de 527 mil brasileiros, piorou as condições de vida das pessoas, que estão sofrendo com aumento do desemprego, estresse e depressão.
As mulheres são as principais vítimas e serão duramente
penalizadas com essa Reforma da Previdência de Paulo Serra.
Por exemplo: além da exigência da idade mínima de 62 anos, 30
de contribuição, elas poderão receber até 80% das
contribuições médias desde quanto entrou no serviço público.
Além do trabalho, as mulheres acumulam tarefas em casa, cuidam da educação dos filhos e do sustento da família. E pelas regras de Paulo Serra irão trabalhar mais e correm o risco de não se aposentar.
Nova REGRA GERAL para se aposentar: QUEM ENTROU no serviço público a partir de JANEIRO DE 2004
COMO CALCULA ESSE BENEFÍCIO?
Além de trabalhar mais, teremos que contribuir muito mais e
receberemos menos! O valor mínimo do benefício nessa regra será de
60% da média de todas as contribuições com base a partir do
vencimento de julho de 1994. Para chegar a 100% teremos que
contribuir por 40 anos!
Esse novo cálculo puxa a média para baixo, reduzindo o valor do
benefício. Será uma perda enorme, porque nunca será o nosso
último salário, mas uma média de todas as contribuições. Ou
morreremos trabalhando ou teremos que fazer bicos para
sobreviver e completar a renda.
Requisitos obrigatórios para se aposentar-
transição
REGRA DOS PONTOS- ENTENDA COMO FUNCIONA:
Citamos como exemplo, uma servidora, mulher, que tem 53 anos
e 28 anos de contribuição, pela regra de transição dos pontos ela
só conseguirá se aposentar quando cumprir todos os seguintes
requisitos obrigatórios:
1) idade mínima de 56 anos, mas que já aumentará para 57 anos em 2022, 2) completar o tempo de contribuição de 30 anos, e 3) completar a pontuação mínima exigida, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, que começa em 88 pontos em 2021, mas aumenta um ponto a cada ano, isto é, sobe para 89 em 2022, para 90 em 2023 e assim sucessivamente até chegar em 100 pontos em 2033.
A servidora só completará a idade mínima de 57 daqui a quatro anos, em 2025, quando terá 32 anos de contribuição e, portanto, atingirá 89 pontos (57 anos de idade + 32 anos de contribuição). No entanto, em 2025 a pontuação mínima exigida já será de 92 pontos.
Assim, para conseguir se aposentar, ela terá que trabalhar e contribuir até 2028, quando terá 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e, então, atingirá a pontuação mínima exigida que será de 95 pontos em 2028, conforma mostra o infográfico.
Quem optar pela regra de transição "por pontos" (arts. 56 e 58),
só receberá 100% da média aritmética de todas as contribuições
desde julho/94 (ou data de ingresso no serviço público) desde que
tenha no mínimo 40 anos de contribuição.
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