Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 09/04/2021
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Com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre o pagamento dos precatórios da Prefeitura, o Sindserv Santo André publica orientações do advogado do Sindicato, Dr. Fernando Romera Stábile.
Todos têm conhecimento que se enquadram nas regras para receber esse direito os servidores com idade mínima de 60 anos, e com CID de doença terminal, e os que tenham acima de 60 anos.
Os esclarecimentos do Doutor Fernando visam tranquilizar e informar corretamente sobre como funciona o pagamento dos precatórios, respeitando os critérios da Justiça.
Recentemente, atendemos servidores com informações equivocadas que teriam sido repassadas pela Administração Municipal, como por exemplo: a Prefeitura está mandando dados para o servidor declarar os precatórios que ele ainda não recebeu, e ainda teria informado que o Sindicato recebeu e não repassou. Cuidado, essa informação está errada!
Leia os esclarecimentos do Dr. Fernando do funcionamento do pagamento dos precatórios:
“Informamos que existe um tempo entre o depósito do crédito do servidor no processo e o efetivo recebimento do valor e pode haver divergência entre o que a Prefeitura declara e o que de fato ocorre.
É que o Tribunal de Justiça deposita o valor do servidor no processo judicial. A Prefeitura se manifesta sobre os cálculos e valores. Os advogados do Sindicato fazem nova manifestação e depois solicitam o levantamento do valor para cada servidor.
O juiz avalia os pedidos e retenções de impostos e demais valores e, somente após essa análise determina a expedição dos chamados mandados de levantamento para cada servidor credor. Por fim o cartório leva mais um tempo para expedir os mandados em nome de cada servidor.
Todo esse procedimento tem levado mais de 6 meses e pode levar ainda mais tempo em razão das suspensões dos trabalhos no Fórum por causa da pandemia.
A situação fica mais complicada quando o depósito no processo é feito em um ano e o levantamento feito em outro. Por exemplo: A Prefeitura declara que pagou o servidor no ano de 2020 (data do depósito no processo), porém, o servidor só recebe efetivamente no ano de 2021 (data do levantamento do depósito).
Portanto, esse comunicado serve para esclarecer a razão das
divergências entre o que a Prefeitura declara e o que efetivamente
acontece no processo”.
O Sindserv Santo André está à disposição dos servidores
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