Santo André, * *

Pediatra do Instituto de Previdência nega socorro à filha de servidora e Sindserv Santo André tomará providências jurídicas

Por: Vanessa Barboza, Redação Sindserv Santo André
Publicação: 18/09/2019

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divulgação/Google

O Sindserv Santo André recebeu denúncia de que no fim da tarde terça-feira (17)  uma professora da rede municipal andreense levou a filha pequena ardendo em febre ao pediatra, no Instituto de Previdência (IPSA), mas a médica  não quis atender a criança. 

Segundo a professora, faltavam 10 minutos para o fim do plantão da profissional, mas a médica alegou que  já havia chamado um carro de aplicativo para ir embora e que não poderia atender a criança.  A recepcionista também alegou já ter fechado a agenda da doutora e não sabia como reabrir. O pior é que, no momento, não havia mais médicos para atendimento.

A professora conta que diante do descaso levou a filha, que estava com  39.7° de febre, ao Hospital São Bernardo, onde felizmente foi muito bem atendida. 

Segundo o artigo 58 do Código de Ética da Médica, a médica praticou omissão de socorro. “Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de atendê-lo”.

Essa prática desumana também inflige o art. 135 do Código Penal:  “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo, ou em grave e iminente perigo; ou não pedir nestes casos o socorro da autoridade pública”.

O Sindicato repudia a postura da pediatra e tomará todas as providências judiciais cabíveis em defesa da servidora. 




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