Santo André, * *

Dirigentes do Sindserv Santo André vão à Justiça para anular votação que entregou o SEMASA
A ação questiona o desrespeito ao quórum de 2/3 na votação e a omissão das autoridades da cidade

Por: Vanessa Barboza, Redação Sindserv Santo André
Publicação: 15/08/2019

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Os dirigentes do Sindserv Santo André, Francisco Dantas de Brito e Jaime de Oliveira Batista,  ingressaram  com uma ação popular junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, para solicitar a anulação da votação de entrega do SEMASA realizada no dia 12 de junho, pela Câmara Municipal.

A ação questiona o desrespeito ao quórum de 2/3 na votação, já que se trata de concessão apesar da administração querer dar outra interpretação. A ação  também relata  a omissão das autoridades da cidade quanto a entrega do SEMASA, renunciando a serviços essenciais no abastecimento de água e em relação a rede de esgoto da cidade.

A petição que é subscrita pelo escritório Ferrazoni e Coutinho Sociedade de Advogados, questiona ainda a previsão de PDV (Plano de Demissão Voluntária) em prejuízos dos servidores e dos usuários do serviço sem qualquer informação de como será esse PDV e ainda o serviço de baixa qualidade da SABESP em cidades como Pilar do Sul no interior paulista, onde dezenas de crianças adoeceram comprovadamente pela negligência no trato da água pela SABESP.

MP da parecer favorável e ação segue para instância superior 

O promotor do caso manifestou pela concessão da liminar a fim de suspender os efeitos da aprovação até resposta das autoridades e ainda por vistas dos promotores das curadorias do Consumidor (13 Promotoria de Justiça), Meio Ambiente (12 Promotoria de Justiça) e Habilitação e Urbanismo (16 Promotoria de Justiça).

No entanto, o Juiz proferiu sentença extinguindo o feito sem resolução de mérito contrariando a manifestação do próprio Ministério Público.

Agora a sentença será analisada pela instância superior em sede de recurso.  O Sindserv Santo André seguirá na defesa intransigente dos servidores do SEMASA e de todos os servidores andreenses!

Ação popular: https://sindservsantoandre.org/files/upload/1014459-16.2019.8.26.0554 (2).pdf




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