Santo André, * *
Por: Redação Mídia Consulte
Publicação: 03/07/2017
Os servidores associados contemplados na ação indenizatória do Sindserv Santo André sobre as perdas inflacionárias de 2000 a 2005 vão ter que aguardar para receber esse direito. O prefeito de Santo André, Paulo Serra, recorreu da ação, em 20 de junho, e ganhou liminar que suspende o pagamento dessas indenizações aos trabalhadores.
A liminar (decisão provisória) foi concedida pelo desembargador Vicente de Abreu Amadei e foi publicada na última sexta-feira, dia 30 de junho, no Diário da Justiça Eletrônico. A decisão do magistrado acatou o pedido da Prefeitura e suspendeu o trâmite do processo originário até o julgamento final da Ação Rescisória.
Em face dessa liminar estão suspensos os atendimentos que fariam
os cálculos que seriam realizados entre 3 de julho até dia 2 de
outubro deste ano.
Medida Excepcional
O administrador judicial do Sindserv Santo André, Dr. Marco Antonio Parisi Lauria, informa que “tal medida judicial é excepcional”, porém, prevista no ordenamento jurídico, e poderia ser ajuizada até dois anos após o chamado “trânsito em julgado” da decisão que se pretende rescindir.
Segundo o administrador, no requerimento então formulado pela Municipalidade ao Tribunal de Justiça de São Paulo, foi postulada a concessão de efeito suspensivo àquela Ação Rescisória, ou seja, que fosse suspenso o andamento da fase de liquidação que antecede o cumprimento da sentença anterior (o que ocorreria na forma de Ofício Requisitório de Pequeno Valor ou de Precatório, conforme fosse o valor devido a cada servidor).
Cassação da Liminar
O Departamento Jurídico do Sindserv Santo André informa que vai interpor o recurso cabível em face da decisão da Justiça, bem como oferecerá defesa no prazo determinado em lei.
Tudo será feito para derrubar essa liminar favorável à
Prefeitura e garantir a manutenção da vitória conquistada
pelos servidores.
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Confira o comunicado do administrador judicial
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