Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação Mídia Consulte
Publicação: 09/06/2017
Dr. Marco Antonio Parisi Lauria foto: divulgação
O Sindserv Santo André vai custear o valor necessário referente à despesa processual da ação indenizatória, movida pela entidade em 2005, que cobra da Prefeitura o pagamento de uma indenização referente às perdas inflacionárias do período de 2000 a 2005.
Essa decisão foi aprovada pelos servidores municipais em assembleia convocada pelo administrador judicial do Sindicato, Dr. Marco Antonio Parisi Lauria, na noite de quinta-feira (8), no Anfiteatro da Câmara Municipal de Santo André.
A categoria reprovou a proposta inicial de que esse custeio fosse descontado de seus salários. O valor era de R$ 150 em duas parcelas fixas no holerite. O Estopim conversou com o administrador judicial sobre os desdobramentos dessa ação indenizatória, que contemplará somente os servidores associados. Leia a seguir:
Estopim: Quais foram os encaminhamentos aprovados em
assembleia?
Dr: Marco Antonio Parisi Lauria: A categoria
aprovou que o Sindicato custeie o valor necessário para a
liquidação dessa ação indenizatória movida pelo Sindserv, em 2005,
que tem previsão na própria decisão judicial, como reembolso, por
isso, é considerada despesa processual. Depois se houver
necessidade de perícia, também tudo isso será reembolsado pela
municipalidade.
Nesse caso, é importante esclarecer que os direitos são individuais, e, portanto, o Sindserv atua como substituto processual. Esse é o motivo pelo qual a decisão não se estende a toda categoria, fica restrita aos associados.
Estopim: Então são apenas os servidores associados que receberão as indenizações. Quantos serão beneficiados?
Dr. Marco Antonio: Sim. Segundo a Dra Elenice, advogada do Sindserv Santo André, são 2.817 associados e associadas contemplados nessa ação indenizatória.
Estopim: Qual é o período e como será feito esse
cálculo?
Dr. Marco Antonio: O servidor associado receberá uma indenização, ou seja, não é um acréscimo e nem será incorporado ao salário. É referente ao período de dezembro de 2000 até dezembro de 2005. Nesse período não foram corrigidos os salários dos servidores, que ficaram sem reposição inflacionária.
Para chegar ao valor dessa indenização será utilizado como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e será calculado em cima dos vencimentos, 13º salário e férias do período.
Estopim: Como serão feitos os pagamentos dessas indenizações?
Dr. Marco Antonio: Os pagamentos serão feitos individualmente. Por serem valores inferiores, a maioria deles não chega a R$ 20 mil, e se enquadram nas requisições de pequeno valor, e, portanto, não se sujeitam ao sistema comum de precatórios. Faremos ofícios requisitórios e aí o pagamento dependerá da Prefeitura.
Estopim: A Prefeitura pode ainda recorrer?
Dr. Marco Antonio: O que transitou em julgado (não cabe mais recurso) é que a Prefeitura vai pagar. Agora nós entramos na fase de definir o quanto ela vai pagar e, naturalmente, comporta discussão.
É a fase da chamada liquidação que é prévia à execução. Então nessa fase de liquidação cabe o contraditório. Agora estamos trabalhando com os números que a própria Prefeitura nos passou.
A Prefeitura poderá recorrer em tese, porque é normal do
processo criar algum tipo de incidências para discutir
valores. É natural do processo. As pessoas mais vivenciadas
que foram à assembleia sabem disso.
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