Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 01/10/2026
O servidor que já ocupava um cargo efetivo e assumiu outro cargo
em um município, estado ou na União, sem deixar o serviço público
nesse intervalo, tem direito de optar entre o regime de previdência
complementar e o sistema previdenciário anterior.
Essa decisão foi aprovada por unanimidade pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) na quarta-feira, dia (30), sobre o caso do Tema 1.071
de Repercussão Geral.
A determinação do STF pode impactar as regras e o valor da aposentadoria de quem já era servidor público antes da criação da Previdência Complementar.
Confira a seguir como essa decisão pode
beneficiar os servidores de Santo André:
Quem pode ser beneficiado?
Servidores que ingressaram em cargo efetivo em Santo André após a
criação da Previdência Complementar, em 2021, mas já ocupavam
outro cargo público efetivo de outro município, estado ou união; e
fizeram essa mudança sem interrupção do vínculo.
Nesses casos, o Município/IPSA não pode considerar automaticamente
apenas a data de ingresso em Santo André. Deve ser observado o
primeiro ingresso no serviço público.
Quem não se enquadra?
Quem ingressou pela primeira vez no serviço público somente após a
implantação da Previdência Complementar continua, em princípio,
submetido às novas regras. Também é importante analisar
individualmente quem já fez opção expressa pela migração.
O que fazer?
Cada situação precisa ser analisada individualmente. Quem veio de
outro cargo público efetivo, sem interrupção, deve verificar
documentos como a data do primeiro ingresso, exoneração ou vacância
do cargo anterior e posse/exercício em Santo André.
Procure o Departamento Jurídico do Sindserv Santo André para verificar se a decisão do STF se aplica ao seu caso. Compareça pessoalmente à sede do Sindserv, localizada à Rua Catequese, 756, para agendar um atendimento jurídico ou envie mensagem pelo telefone WhatsApp do Sindicato: (11) 4433-1870.

Assessoria de Comunicação e Imprensa -Mídia Consulte Comunicação & Marketing
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima