Santo André, * *

STF garante opção previdenciária a servidor que assumir cargo público em outro Município, Estado ou União
Confira como essa decisão pode beneficiar os servidores andreenses da ativa.

Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 01/10/2026

Imagem de STF garante opção previdenciária a servidor que assumir cargo público em outro Município, Estado ou União

 

O servidor que já ocupava um cargo efetivo e assumiu outro cargo em um município, estado ou na União, sem deixar o serviço público nesse intervalo, tem direito de optar entre o regime de previdência complementar e o sistema previdenciário anterior.  

Essa decisão foi aprovada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, dia (30), sobre o caso do Tema 1.071 de Repercussão Geral. 

A determinação do STF pode impactar as regras e o valor da aposentadoria de quem já era servidor público antes da criação da Previdência Complementar.

Confira a seguir como essa decisão pode beneficiar os servidores de Santo André:

 Quem pode ser beneficiado?

Servidores que ingressaram em cargo efetivo em Santo André após a criação da Previdência Complementar, em 2021, mas já ocupavam outro cargo público efetivo de outro município, estado ou união; e fizeram essa mudança sem interrupção do vínculo.

Nesses casos, o Município/IPSA não pode considerar automaticamente apenas a data de ingresso em Santo André. Deve ser observado o primeiro ingresso no serviço público.

Quem não se enquadra?
Quem ingressou pela primeira vez no serviço público somente após a implantação da Previdência Complementar continua, em princípio, submetido às novas regras. Também é importante analisar individualmente quem já fez opção expressa pela migração.

O que fazer?
Cada situação precisa ser analisada individualmente. Quem veio de outro cargo público efetivo, sem interrupção, deve verificar documentos como a data do primeiro ingresso, exoneração ou vacância do cargo anterior e posse/exercício em Santo André.

Procure o Departamento Jurídico do Sindserv Santo André para verificar se a decisão do STF se aplica ao seu caso.  Compareça pessoalmente à sede do Sindserv, localizada à Rua Catequese, 756, para agendar um atendimento jurídico ou envie mensagem pelo telefone WhatsApp do Sindicato:  (11) 4433-1870.

 


 




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