Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 26/08/2026
capa parecer
O Sindserv Santo André apresentou uma manifestação técnico-jurídica à Secretaria de Assuntos Jurídicos, com cópia à Secretaria de Educação, contestando o parecer da Prefeitura que considera inviável o enquadramento das/os Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs) na carreira do Magistério. O documento pede a revisão desse entendimento com base na Lei Federal nº 15.326/2026.
Segundo o Sindicato, a nova legislação estabelece critérios objetivos para o reconhecimento das/os profissionais como professoras/es da Educação Infantil, independentemente da denominação do cargo. Para isso, devem ser considerados, cumulativamente, o ingresso por concurso público, a formação exigida pela legislação, a atuação direta com as crianças e o efetivo exercício de função docente.
A manifestação sustenta ainda que a formação para o Magistério
não precisa, necessariamente, ter sido uma exigência no concurso de
ingresso. Dessa forma, uma/um ADI que tenha ingressado por concurso
e posteriormente concluído Pedagogia ou formação equivalente não
deve ser automaticamente excluída/o da possibilidade de
enquadramento.
"O SINDSERV entende plenamente viável que o Município prossiga com os trabalhos junto a uma comissão técnica, com participação das Secretarias de Educação, Assuntos Jurídicos, Gestão de Pessoas e Finanças, do Conselho Municipal de Educação, e deste Sindicato que representa a categoria, destinada a aperfeiçoar processo de censo funcional individualizado de todos os ADIs", cita trecho do parecer do Sindicato.
O Sindserv também destaca que a realidade do trabalho desenvolvido pelas/os ADIs precisa ser considerada. Pesquisa realizada pela entidade aponta que essas/es profissionais participam diretamente de atividades de higiene, alimentação, acolhimento, desenvolvimento, ações lúdicas e pedagógicas e acompanhamento do desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças.
Entre as medidas propostas, o Sindicato pede a reconsideração do parecer da Consultoria Geral, o reconhecimento da possibilidade jurídica de enquadramento de quem cumprir os requisitos legais, a realização de um diagnóstico funcional e pedagógico da categoria, estudo do impacto orçamentário e o aperfeiçoamento, em conjunto com a Prefeitura, de uma proposta para adequar o Estatuto do Magistério Municipal.
Para o Sindserv, não se trata de defender o enquadramento
automático de todas/os as/os ADIs, mas de garantir o cumprimento da
Lei Federal nº 15.326/2026, reconhecendo quem já atende aos
requisitos e criando condições para que as/os demais possam
alcançá-los.
"O Sindicato espera agora que a Secretaria de Assuntos Jurídicos reveja o entendimento anterior e, em conjunto com a Secretaria de Educação, Secretaria de Finanças, Gestão de Pessoas e representantes dos trabalhadores, construa uma solução juridicamente segura que permita a Santo André adaptar sua rede municipal à nova realidade normativa, valorizando seus profissionais, preservando a qualidade da educação infantil e evitando a formação de passivo administrativo, judicial e financeiro decorrente da postergação da adequação legal", frisa o parecer jurídico do Sindicato.

Confira aqui o documento na íntegra:
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