Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 30/03/2026
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Após cobrança do Sindserv Santo André, a Secretaria de Educação (SE) publicou na última sexta-feira, dia (27), a Orientação Normativa nº 04/2026, que estabelece regras para a organização e concessão da licença-prêmio aos profissionais da Educação da rede.
A norma determina que a equipe gestora deve organizar a escola com a substituição dos profissionais durante o período da licença-prêmio. Também informa que os pedidos devem ser encaminhados à Gerência de Administração de Pessoal da Educação (GAPE), por e-mail, com antecedência mínima de 15 e máxima de 30 dias.
Para garantir o efetivo cumprimento, a diretora do Sindicato, a professora Mirvane Dias, reforça que é importante convocar os profissionais da Educação aprovados em concursos já realizados, considerando que ainda há trabalhadores na fila aguardando chamada.
"Mais uma vez, a falta de profissionais na Educação afeta um direito dos servidores, além de tantos outros problemas, como o aumento do adoecimento da categoria", explica a dirigente.
O Sindserv acompanhará a aplicação da normativa e orienta as (os) trabalhadores (as) da Educação a procurarem a entidade em caso de dificuldades para acessar a licença-prêmio.
FIQUE POR DENTRO!
A licença-prêmio é um direito do servidor público municipal de
obter 90 dias de afastamento remunerado a cada cinco anos de
trabalho, sem falta injustificada. Em 2023, o Sindicato conquistou,
a pedido dos servidores, o aumento da quantidade de faltas de 30
para 60 dias sem perda do direito à licença-prêmio. Todo ano, o
Sindicato tem negociado com a Prefeitura para ampliar a verba
disponível e agilizar a solicitação de pagamento em pecúnia.
MAIOR AGILIDADE
Uma maior agilidade da Prefeitura para o cumprimento da
licença-prêmio é uma das reivindicações do Sindserv Santo André na
Campanha Salarial. Hoje, a Administração Municipal demora até 15
meses para responder, causando transtornos aos
servidores.
O Sindserv reivindica que o prazo seja cumprido conforme a Lei
Orgânica do Município, no artigo 88, que estabelece resposta em
até, no máximo, 60 dias.

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