Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa
Publicação: 01/04/2025
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Em decisão de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve o entendimento favorável à ação movida pelo Sindserv Santo André, determinando que a Secretaria de Educação implemente a progressão na carreira do magistério mediante a apresentação de títulos de mestrado e doutorado, permitindo o acúmulo das progressões.
"Assim, a referida sentença não merece qualquer reparo, devendo ser mantida inclusive pelos seus próprios fundamentos”, declarou a juíza relatora Lúcia Caninéo Campanhã.
A ação foi elaborada pelos advogados Dr. Cleiton Coutinho e Dr. Miguel Ferrazoni, do escritório Ferrazoni e Coutinho, responsável pela assessoria jurídica do Sindserv Santo André
“A Secretaria de Educação e o Jurídico da Prefeitura alteraram, em 2021, a interpretação do Estatuto do Magistério sobre a evolução funcional, modificando a forma como o adicional por doutorado vinha sendo pago desde 1991. Após uma longa luta do Sindicato para garantir o direito dos professores de receberem a progressão funcional pelos cursos de mestrado e doutorado conforme previsto no Estatuto e como sempre foi aplicado, conseguimos mais essa importante vitória na Justiça”, explicou a professora Mirvane Dias, diretora do Sindserv Santo André.
A decisão abre caminho para que outros professores na mesma situação também possam fazer valer seus direitos.
O Sindicato está convocando as professoras e os professores que estão atualmente na classe XIX a procurarem o Sindserv para ingressar com ações e reivindicar o enquadramento na classe XX.
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