Santo André, * *

Decisão do STF reconhece papel da Guarda Municipal na segurança urbana
A maioria dos ministros formou consenso de que é que “é constitucional", no âmbito dos municípios.

Por: Viviane Barbosa, Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 25/02/2025

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Card - Vitória da GCM

Os GCMs Luiz Henrique e Wheber Lopes, diretores do Sindserv Santo André, parabenizam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que é  constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. 

Segundo a decisão da Corte, divulgada no último dia (20), essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.

De acordo com o entendimento do STF, as guardas municipais na?o te?m poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunita?rio e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e servic?os, inclusive realizar priso?es em flagrante, respeitadas as atribuic?o?es dos demais o?rga?os de seguranc?a pu?blica.

Votos dos ministros

O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.

Seu voto foi acompanhado por oito ministros. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais. O ministro Flávio Dino também defendeu uma interpretação ampliada do papel das guardas.

Divergência

Vencido, o voto divergente foi do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP. Cada um apresentou uma tese distinta, buscando estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas esses entendimentos também ficaram vencidos.

A decisão do STF reforça que “é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”

Polícia Municipal e Aposentadoria Especial 

Essa decisão do STF reconhece e valoriza o papel da Guarda Civil Municipal como polícia municipal e, portanto, merecemos o direito à aposentadoria especial. 

Essa é uma das nossas bandeiras de luta da nossa corporação em Santo André em todo o país.

O Sindserv Santo André e a corporação vão intensificar a pressão na Câmara dos Vereadores e na PMSA para garantir que esse direito seja implementado para todos os/as Guardas andreenses.

Com informações de Gustavo Aguiar/CR//CF




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