Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 09/12/2024
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Comarca de Santo André, julgou procedente a ação movida pelo Sindserv Santo André, determinando que a Secretaria de Educação implemente a evolução funcional na carreira de uma professora associada com título de doutorado.
"Faz jus a autora à progressão de cinco padrões de vencimentos em decorrência de seu título de Mestre, e mais dez oriundos do título de Doutor, alcançando a classe máxima de sua carreira (XX). Julgo procedente o pedido formulado na presente ação, para determinar que seja implementada em favor da autora a ascensão à Classe XX de sua carreira, condenando a requerida ao pagamento das verbas vencidas desde a anotação do título de Doutor, com a subsequente concessão da classe XIX ao invés da XX", destacou o juiz Marcelo Franzin Paulo na decisão favorável à educadora.
A ação foi elaborada pelo escritório Ferrazoni & Coutinho, que presta assessoria jurídica ao Sindserv Santo André.
“A Secretaria de Educação e o Jurídico da Prefeitura fizeram uma modificação na interpretação do Estatuto do Magistério sobre a evolução funcional em 2021. Alteraram a forma como a evolução do doutorado vinha sendo paga desde 1991. Após uma longa luta do Sindicato para garantir o direito dos professores de receberem a evolução funcional dos cursos de mestrado e doutorado conforme previsto no Estatuto e como sempre foi aplicado, conseguimos uma importante vitória na Justiça”, explicou a professora Mirvane Dias, diretora do Sindserv Santo André.
Essa decisão abre caminho para que outros professores na mesma situação também possam fazer valer seus direitos.
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