Santo André, * *

Tribunal mantém licença-maternidade para mãe servidora com bebê prematuro
O jurídico do Sindicato ingressará com ações para defender as mães servidoras com filhos nessas situações.

Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 17/10/2024

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da União e manteve a sentença que prorrogou a licença-maternidade de uma servidora pública federal. A prorrogação de 180 dias foi concedida a partir da alta hospitalar da filha, que nasceu prematura e passou um longo período internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Essa decisão serve como parâmetro para estabelecer esse direito para todas as servidoras mães não só da União bem como estaduais e para as servidoras públicas municipais de Santo André.

“É perplexo acreditar que a União, Estados e Municípios entendam que, em caso de parto prematuro, a licença deve começar na data do nascimento da criança. As Administrações seguem à risca os prazos e não compreendem o sofrimento e a luta das mães”, disse a diretora do Sindserv Santo André, a professora Daisy Dias.

Entenda o caso
A União recorreu, defendendo que a licença-maternidade deveria ter início na data de nascimento da criança, conforme o previsto nas normas legais. Argumentou ainda que o princípio da legalidade deveria ser seguido rigorosamente pela Administração Pública, não havendo direito líquido e certo para justificar a concessão de segurança para a servidora.

Decisão do TRF1
O relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, apontou que, embora a legislação vigente (Constituição Federal e Lei 8.112/1990) determine o início da licença-maternidade na data de nascimento, é necessário considerar as hipóteses excepcionais, como internações prolongadas de recém-nascidos. 

O desembargador destacou que, nos casos em que a criança permanece internada por um longo período, como em UTI Neonatal, é essencial proteger a convivência familiar e a saúde da mãe e do bebê.

Com base nos princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância, bem como na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a licença-maternidade deve ser prorrogada em casos de internação prolongada, a Turma decidiu pela manutenção da sentença original. A apelação da União foi, portanto, negada.

“O desembargador foi humano ao entender que a licença deve ser prorrogada a partir da alta hospitalar”, finaliza Dias

Ação jurídica do Sindicato

A professora Daisy Dias informa que o time jurídico do Sindserv Santo André está à disposição das mães servidoras públicas municipais andreenses que estiverem em situação semelhante. “O direito à convivência familiar e à saúde da mãe e do bebê devem ser respeitados”, finalizou.




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