Santo André, * *

Sindicato aciona a Justiça para que Prefeitura cumpra Lei do 1/3 da Jornada
A Prefeitura e a Secretaria de Educação devem cumprir a determinação da Justiça. Essa lei beneficiará mais de três mil professores e professoras da rede.

Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 09/10/2023

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O departamento jurídico do Sindserv Santo André entrou com ação de execução requerendo da Prefeitura o cumprimento imediato da Lei 11.738 de 2008, que prevê que a professora e o professor tenham 1/3 da jornada para planejar suas aulas e aperfeiçoar a prática pedagógica, contribuindo para a valorização do profissional da Educação. 

Importante destacar que o cumprimento dessa importante lei é resultado de ação judicial ingressada pelo advogado e coordenador jurídico do Sindicato, Dr Miguel Ferrazoni, em fevereiro desse ano.

Em sentença o Juiz Marcelo Franzin Paulo proferiu que "não há motivo a permitir que a municipalidade descumpra o comando cogente da lei (...) e julgou PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação”.

O magistrado ainda reforçou:  ":... Não há motivo a permitir que a municipalidade descumpra o comando cogente da lei (...) julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação”.

Já se passaram seis meses, e a Prefeitura de Santo André ainda não cumpriu. O Sindicato ajuizou essa execução para fazer valer o direito de todos os professores da rede de Santo André. 

“A Prefeitura e a Secretaria de Educação devem cumprir a determinação da Justiça. Essa lei beneficiará mais de três mil professores e professoras da rede. O trabalho da professora e professor vai muito  além de ministrar aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, a (o) docente precisa, além de uma ótima formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvem a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos", enfatizam as diretoras do Sindserv Santo André, as professoras Daisy Dias e Mirvane Dias. 

Luta antiga

Faz 14 anos que a lei está em vigor e a cidade de Santo André não a executou na prática. Para os professores do Ensino Fundamental ainda faltam três (3) horas para que a lei seja cumprida por completo e para os professores da Creche falta uma (1) hora na sua carga horária. Agora com a decisão da Justiça, a lei será cumprida. 

A luta do Sindicato pelo cumprimento dessa Lei é antiga. Em 2019, o Sindicato divulgou uma edição especial do Estopim exigindo da Administração o respeito à Lei e pautou o tema em diversas reuniões com a Secretaria de Educação, sem avanço. Depois de ação ajuizada em setembro de 2022, a resposta positiva da Justiça veio agora em fevereiro, uma ótima e merecida notícia para os educadores andreenses.




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