Por: Redação
Publicação: 10/08/2023
documento Comissão Eleitoral
Informativo ESTOPIM - (Publicidade da Comissão
Eleitoral)
A Comissão Eleitoral do Sindserv-Santo André em respeito ao artigo
78 Parágrafo 3º alínea c do Estatuto vem dar total publicidade das
decisões de Impugnações apresentados na Comissão Eleitoral.
Foi apresentado a está comissão eleitoral apenas duas impugnações
contra dois integrantes da Chapa 2 “Sindicato é pra Lutar e
Conquistar”.
CANDIDATOS IMPUGNADOS
IRINEU JOÃO DA SILVA E
CARLOS ALBERTO PAVAN
O candidato IRINEU JOÃO DA SILVA foi julgado apto e a impugnação
julgada improcedente. (Fundamentação artigo 78 Parágrafo 6º).
O candidato CARLOS ALBERTO PAVAN foi julgado inapto e a impugnação
foi julgada PROCEDENTE. (Fundamentação artigo 65 inciso V).
Não teve impugnação aos candidatos da Chapa 1 “RESISTENCIA,
HONESTIDADE E LUTA – VEM COM A GENTE”.
Não teve nenhuma impugnação também contra os candidatos a diretoria
de base.
Santo André, 10 de agosto de 2023.
Comissão Eleitoral do Sindserv-Santo André
Confira documento da Comissão Eleitoral:
Ata da Comissão Eleitoral download
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