Santo André, * *

Comissão Eleitoral impugna integrante da Chapa 2 “Sindicato é pra Lutar e Conquistar”
Confira ata com a decisão da Comissão Eleitoral. Não teve impugnação aos candidatos da Chapa 1 “Resistência, Honestidade e Luta - Vem com a gente".

Por: Redação
Publicação: 10/08/2023

Imagem de Comissão Eleitoral impugna integrante da Chapa 2 “Sindicato é pra Lutar e Conquistar”

documento Comissão Eleitoral

Informativo ESTOPIM - (Publicidade da Comissão Eleitoral)

A Comissão Eleitoral do Sindserv-Santo André em respeito ao artigo 78 Parágrafo 3º alínea c do Estatuto vem dar total publicidade das decisões de Impugnações apresentados na Comissão Eleitoral.


Foi apresentado a está comissão eleitoral apenas duas impugnações contra dois integrantes da Chapa 2 “Sindicato é pra Lutar e Conquistar”.

CANDIDATOS IMPUGNADOS 
IRINEU JOÃO DA SILVA E 
CARLOS ALBERTO PAVAN

O candidato IRINEU JOÃO DA SILVA foi julgado apto e a impugnação julgada improcedente. (Fundamentação artigo 78 Parágrafo 6º).

O candidato CARLOS ALBERTO PAVAN foi julgado inapto e a impugnação foi julgada PROCEDENTE. (Fundamentação artigo 65 inciso V).

Não teve impugnação aos candidatos da Chapa 1 “RESISTENCIA, HONESTIDADE E LUTA – VEM COM A GENTE”.  


Não teve nenhuma impugnação também contra os candidatos a diretoria de base.

Santo André, 10 de agosto de 2023.

Comissão Eleitoral do Sindserv-Santo André


Confira documento da Comissão Eleitoral:


Ata da Comissão Eleitoral download

 




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