Santo André, * *

Descongela os Biênios e Licença Prêmio Já da pandemia:  Sindserv Santo André protocolará ofício na PMSA
O TCE-SP reconheceu o direito de contagem de tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que estava congelado por força da Lei Complementar 173/2020.

Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 21/07/2023

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Em defesa dos direitos, o Sindserv Santo André protocola nesta sexta-feira, dia (21), ofício na Prefeitura solicitando aplicação do entendimento do TCE-SP para os servidores andreenses.

Em sessão realizada no último dia 12 de julho, o TCE-SP reconheceu o direito de contagem de tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que estava congelado por força da Lei Complementar 173/2020.

No entendimento do Tribunal de Contas, o serviço prestado nesse período crítico da pandemia da Covid-19 passa a poder ser averbado para todos os fins. No entanto, não poderá haver pagamentos retroativos a 31 de dezembro de 2021.

Esse cálculo é justo. "Nós servidores não paramos de trabalhar na pandemia, trabalhamos arduamente naquele período difícil na linha de frente no combate à pandemia de COVID-19. Essa lei do governo federal passado que congelou nossos direitos prejudicou muitos trabalhadores e trabalhadoras", destaca a Diretoria do Sindserv Santo André.

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