Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 04/04/2023
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Mais uma importante vitória da Diretoria do Sindserv Santo André em prol de todas as servidoras e servidores públicos. Foi publicada a Lei 10.645, de 24 de março, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santo André (Lei 1.492 de 2/10/1959).
Esse pedido foi feito pela Diretoria do Sindicato em mesa de negociação da Campanha Salarial de 2022 e trará os seguintes benefícios para todos os servidores: o gozo da licença prêmio e a contagem do quinquênio será alterado de 30 para 60 dias o período e a flexibilidade nas férias.
“Se afastado do serviço, nos casos de licença para tratamento de saúde, desde que a soma dos afastamentos ultrapasse a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não”, informa o artigo 131 do artigo 6º da Lei.
Segundo inciso 3º da Lei, o gozo da licença prêmio poderá ocorrer em um ou mais períodos de no mínimo 10 dias, desde que assim requeridas pelo servidor, e autorizado por suas chefias.
Férias
A Lei 10.645 propõe no artigo 102 que as férias de cada período
aquisitivo poderão ser parceladas, mediante solicitação do servidor
e no interesse da Administração Pública, na seguinte
conformidade:
I - em até 03 (três) períodos de 10 (dez) dias;
II - em 01 (um) período de 20 (vinte) dias e outro de 10 (dez)
dias; ou,
III - em 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias.
Importante destacar que essa alteração não se aplica aos professores e professoras que seguem o calendário de férias próprio conforme Estatuto do Magistério.
Quando entrará em vigor?
As alterações sobre novo prazo da Licença Prêmio para tratamento de
saúde, período do gozo e o parcelamento das férias entrarão em
vigor a partir de 60 dias após a publicação da Lei, datada de 24 de
março, ou seja, a previsão é em junho.
Compromisso com os servidores
"Essa é mais conquista que é fruto do compromisso da nossa
Diretoria com todos os trabalhadores públicos municipais da nossa
cidade. Vamos continuar avançando nas lutas em defesa de todos e
todas”, destaca Durval Ludovico Silva, Representante Legal do
Sindserv Santo André.
Confira aqui a Lei http://www4.cmsandre.sp.gov.br:9000/normas/30520#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2010.645%2C%20DE%2024,Andr%C3%A9%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias
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