Santo André, * *

Lei que altera Licença Prêmio para 60 dias e Férias é publicada
Esse pedido foi feito pela Diretoria do Sindicato em mesa de negociação da Campanha Salarial de 2022 e trará benefícios para os servidores.

Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 04/04/2023

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Mais uma importante vitória da Diretoria do Sindserv Santo André em prol de todas as servidoras e servidores públicos. Foi publicada a Lei 10.645, de 24 de março, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santo André (Lei 1.492 de 2/10/1959).

Esse pedido foi feito pela Diretoria do Sindicato em mesa de negociação da Campanha Salarial de 2022 e trará os seguintes benefícios para todos os servidores: o gozo da licença prêmio e a contagem do quinquênio será alterado de 30 para 60 dias o período e a flexibilidade nas férias.

“Se afastado do serviço, nos casos de licença para tratamento de saúde, desde que a soma dos afastamentos ultrapasse a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não”, informa o artigo 131 do artigo 6º da Lei.

Segundo inciso 3º da Lei, o gozo da licença prêmio poderá ocorrer em um ou mais períodos de no mínimo 10 dias, desde que assim requeridas pelo servidor, e autorizado por suas chefias.

Férias
A Lei 10.645 propõe no artigo 102 que as férias de cada período aquisitivo poderão ser parceladas, mediante solicitação do servidor e no interesse da Administração Pública, na seguinte conformidade:

I - em até 03 (três) períodos de 10 (dez) dias;
II - em 01 (um) período de 20 (vinte) dias e outro de 10 (dez) dias; ou,
III - em 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias.

Importante destacar que essa alteração não se aplica aos professores e professoras que seguem o calendário de férias próprio conforme Estatuto do Magistério.

Quando entrará em vigor?
As alterações sobre novo prazo da Licença Prêmio para tratamento de saúde, período do gozo e o parcelamento das férias entrarão em vigor a partir de 60 dias após a publicação da Lei, datada de 24 de março, ou seja, a previsão é em junho.

Compromisso com os servidores
"Essa é mais conquista que é fruto do compromisso da nossa Diretoria com todos os trabalhadores públicos municipais da nossa cidade. Vamos continuar avançando nas lutas em defesa de todos e todas”, destaca Durval Ludovico Silva, Representante Legal do Sindserv Santo André.

Confira aqui a Lei http://www4.cmsandre.sp.gov.br:9000/normas/30520#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2010.645%2C%20DE%2024,Andr%C3%A9%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias




 

 




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