Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 19/10/2022
A diretora do Sindicato, a professora Daisy Dias - foto: Tiago Oliver
A ação do Sindserv Santo André em defesa do cumprimento da Lei 11.738 de 2008, que trata do 1/3 da jornada, recebeu o primeiro parecer do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O juiz Marcelo Franzin Paulo em decisão propôs que a Prefeitura de Santo André apresente uma proposta de conciliação para que essa Lei que prevê que a professora e o professor tenham 1/3 da jornada para planejar suas aulas e aperfeiçoar a prática pedagógica seja de fato cumprida.
O Sindicato ingressou com essa ação no dia 19 de setembro e a
decisão do magistrado foi publicada no último dia 14 de outubro.
A diretora do Sindicato, a professora Daisy Dias -
foto: Tiago Oliver
"O trabalho da professora e professor vai muito além de ministrar aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, a (o) docente precisa, além de uma ótima formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvem a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos", explica a diretora do Sindicato, a professora Daisy Dias.
14 anos sem cumprimento
Faz 14 anos que a Lei do 1/3 está em vigor e a cidade de Santo André não a executou na prática. Para os professores do Ensino Fundamental ainda faltam três (3) horas para que a lei seja cumprida por completo e para os professores da Creche falta uma (1) hora na sua carga horária.
A luta do Sindicato pelo cumprimento dessa Lei é antiga. Em
2019, o Sindicato divulgou uma edição especial do Estopim exigindo
da Administração Municipal o respeito à Lei e pautou o tema em
diversas reuniões com a Secretaria de Educação, sem avanço.
A diretora do Sindserv Santo André, a professora Daisy Dias, espera
que a Administração Municipal atenda o pedido da Justiça e
apresente uma proposta para o cumprimento efetivo dessa lei
importante para as professoras e professores da rede municipal.
Leia a decisão da Justiça em resposta à ação do Sindserv Santo André
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