Santo André, * *

Justiça propõe que Prefeitura negocie cumprimento da Lei do 1/3 em resposta à ação do Sindserv
O Sindicato ingressou com essa ação no dia 19 de setembro e a decisão do magistrado foi publicada no último dia 14 de outubro.  

Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 19/10/2022

Imagem de Justiça propõe que Prefeitura negocie cumprimento da Lei do 1/3 em resposta à ação do Sindserv

A diretora do Sindicato, a professora Daisy Dias - foto: Tiago Oliver

A ação do Sindserv Santo André em defesa do cumprimento da Lei 11.738 de 2008, que trata do 1/3 da jornada, recebeu o primeiro parecer do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O juiz Marcelo Franzin Paulo em decisão propôs que a Prefeitura de Santo André apresente uma proposta de conciliação para que essa Lei que prevê que a professora e o professor tenham 1/3 da jornada para planejar suas aulas e aperfeiçoar a prática pedagógica seja de fato cumprida. 

O Sindicato ingressou com essa ação no dia 19 de setembro e a decisão do magistrado foi publicada no último dia 14 de outubro.  

A diretora do Sindicato, a professora Daisy Dias - foto: Tiago Oliver

"O trabalho da professora e professor vai muito além de ministrar aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, a (o) docente precisa, além de uma ótima formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvem a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos", explica a diretora do Sindicato, a professora Daisy Dias. 

14 anos sem cumprimento 

Faz 14 anos que a Lei do 1/3 está em vigor e a cidade de Santo André não a executou na prática. Para os professores do Ensino Fundamental ainda faltam três (3) horas para que a lei seja cumprida por completo e para os professores da Creche falta uma (1) hora na sua carga horária.

A luta do Sindicato pelo cumprimento dessa Lei é antiga. Em 2019, o Sindicato divulgou uma edição especial do Estopim exigindo da Administração Municipal o respeito à Lei e pautou o tema em diversas reuniões com a Secretaria de Educação, sem avanço.

A diretora do Sindserv Santo André, a professora Daisy Dias, espera que a Administração Municipal atenda o pedido da Justiça e apresente uma proposta para o cumprimento efetivo dessa lei importante para as professoras e professores da rede municipal.
 

Leia a decisão da Justiça em resposta à ação do Sindserv Santo André




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