Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 26/08/2022
O Sindserv Santo André repudia a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que os Guardas Civis Municipais (GCM) não estão autorizados a fazer abordagens e revistas.
A decisão é descontextualizada e fere de morte os avanços na busca de unificação de forças das diversas polícias, a fim de coibir e combater a criminalidade.
O Sindicato vê com espanto que a 6ª Turma do STJ não tenha se atentado para a Lei Federal 13.022/2014, que regulamenta o parágrafo 8º da Constituição Federal e Lei Federal 13.675/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, previsto no parágrafo 7º do art. 144, da Constituição Federal.
Esse preceito constitucional criou a Política Nacional de Segurança Pública, Defesa Social e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O artigo 9 integra os órgãos do art. 144 da CF, dentre os quais, as Guardas Civis Municipais ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Mais que isso, também ignora a referida decisão da Lei 13.675/2018, que traz no rol as polícias integrantes operacionais do SUSP.
Recentemente, o Sindserv realizou o Fórum Regional de Segurança Pública da região do ABCDMRR que debateu temas de interesse da GCM. Um dos principais assuntos abordados destacou a ausência de previsão da GCM no "caput" do art. 144, da CF, que tem oportunizado decisões desconexas com a realidade social e de atuação das Guardas Civis Municipais em todo o país.
O Fórum do Sindserv também produziu uma Carta com todas as discussões que irá nortear os próximos passos na efetivação do direito da atuação policial da GCM, que já ocorre na prática cotidiana pela ROMU (Ronda Ostensiva Municipal) e por milhares de GCM's, que diuturnamente atuam na defesa intransigente da população em milhares de municípios.
Durval Ludovico
Representante Legal
Luiz Henrique
Diretor Executivo/GCM
Wheber Lopes
Diretor Executivo/GCM
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