Santo André, * *

Sindserv faz recomendações para Prefeitura sobre o retorno ao trabalho das servidoras gestantes
O Sindicato está preocupado com a nova lei federal que entrou em vigor na quinta-feira (10) aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 11/03/2022

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Gestante - foto de Daniel Reche no Pexels

O Sindserv Santo André pediu  à Prefeitura que mantenha o afastamento das servidoras públicas gestantes do retorno ao trabalho presencial. O requerimento foi protocolado no último dia sexta-feira (11) na Prefeitura.

O Sindicato está preocupado com a nova lei federal que entrou em vigor na quinta-feira (10) aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que muda as regras para o afastamento da trabalhadora gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas, se o empregador exigir, após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com as duas doses das vacinas coronaVac, AstraZeneca ou Pfizer ou a dose única da Janssen.

A medida altera uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

“O Sindicato não está aqui para contestar o cumprimento da lei federal, porém, requer a atenção para como aplicá-la de maneira a não prejudicar as servidoras gestantes, colocando  suas vidas em risco, o que é mais importante neste momento”, cita trecho do documento, assinado pelo Representante Legal, Durval Ludovico Silva.

O Sindserv propôs à Administração três recomendações para proteger a saúde da mãe e do bebê:  se o munícipio estiver em “estado de emergência” que não convoque as funcionárias grávidas e se a gestante ainda não estiver imunizada com as três doses que seja aguardado o ciclo vacinal.

 E para as gestantes que completaram todas as três doses, o Sindicato pede para que sejam convocadas ao trabalho presencial depois de um mês de vigência da lei, para que possam reorganizar seu retorno.

 




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