Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 11/03/2022
Gestante - foto de Daniel Reche no Pexels
O Sindserv Santo André pediu à Prefeitura que mantenha o afastamento das servidoras públicas gestantes do retorno ao trabalho presencial. O requerimento foi protocolado no último dia sexta-feira (11) na Prefeitura.
O Sindicato está preocupado com a nova lei federal que entrou em vigor na quinta-feira (10) aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que muda as regras para o afastamento da trabalhadora gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.
O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas, se o empregador exigir, após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com as duas doses das vacinas coronaVac, AstraZeneca ou Pfizer ou a dose única da Janssen.
A medida altera uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
“O Sindicato não está aqui para contestar o cumprimento da lei federal, porém, requer a atenção para como aplicá-la de maneira a não prejudicar as servidoras gestantes, colocando suas vidas em risco, o que é mais importante neste momento”, cita trecho do documento, assinado pelo Representante Legal, Durval Ludovico Silva.
O Sindserv propôs à Administração três recomendações para
proteger a saúde da mãe e do bebê: se o munícipio estiver em
“estado de emergência” que não convoque as funcionárias grávidas e
se a gestante ainda não estiver imunizada com as três doses que
seja aguardado o ciclo vacinal.
E para as gestantes que completaram todas as três doses, o
Sindicato pede para que sejam convocadas ao trabalho presencial
depois de um mês de vigência da lei, para que
possam reorganizar seu retorno.
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