Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 21/06/2021
A Câmara Municipal de Santo André realizou nesta segunda-feira (21) Audiência Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício 2022.
Em razão da pandemia de COVID-19, o evento aconteceu de forma virtual e os munícipes participaram enviando perguntas. A audiência foi coordenada pelo presidente da Câmara, o vereador Pedro Botaro (PSDB), e contou com a participação da diretora do Departamento de Planejamento Estratégico e Orçamento da Prefeitura, Rosimary de Moraes Silveira.
O diretor do Sindserv Santo André, Alan Duarte, enviou questionamentos à diretora, sobre a projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores.
Importante destacar que Paulo Serra conseguiu aprovar o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14% no salário do servidor, que entrou em vigor em abril deste ano.
Rosemary disse que houve um déficit na Previdência da ordem de R$ 95 milhões, mas essa projeção não englobou a nova alíquota de 14%.
“Notamos que a projeção feita pela Prefeitura está equivocada. Houve um aumento do recurso com a alíquota de 14%”, explica Alan.
Recurso para reclassificações
O dirigente também perguntou sobre a reserva orçamentária para dar
continuidade dos pacotes de reclassificações dos servidores
públicos municipais, ou seja, qual percentual está previsto para
serem realizadas, tendo em vista que foram prometidas pelo Prefeito
Paulo Serra (PSDB).
Rosemary respondeu que o assunto das reclassificações é de responsabilidade da área técnica e que se houver “aparecerá” no Plano Plurianual (2022/2025) e na Lei Diretrizes Orçamentárias (2022).
Alan disse que as respostas da Prefeitura não foram satisfatórias e reforçou que é necessário saber o valor carimbado para esse assunto.
“Esperamos que seja contemplado tanto no PPA e na LOA o recurso para dar continuidade aos pacotes de reclassificações que foram prometidas pelo Prefeito Paulo Serra”, explica o diretor do Sindserv Santo André.
Saiba o que é LDO e PPA
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi introduzida no sistema orçamentário brasileiro pela Constituição Federal de 1988 em seu § 2º do artigo 165 e compreende as metas e riscos fiscais e obras em andamento e outras que poderão ter início, orienta a elaboração do Plano Plurianual e também da lei orçamentária anual, que dispõe ainda sobre alterações na legislação tributária.
A LDO estabelece as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício financeiro seguinte, orientando a elaboração e execução do Orçamento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o Executivo elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte.
Essa Lei também possibilita a conexão entre o planejamento de curto prazo que é a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o planejamento de médio prazo contido no Plano Plurianual a ser elaborado para o quadriênio 2022-2025, que destina recursos para a implementação de políticas públicas.
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