Santo André, * *

Sindserv Santo André esclarece dúvidas sobre Ação do FGTS
O assessor jurídico do Sindserv Santo André, Dr Miguel Ferrazoni, informa aos servidores associados que não entraram na época com a Ação que serão convidados pelo departamento jurídico para entregar toda documentação após o fim do julgamento da ADI no STF.

Por: Viviane Barbosa, Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 10/05/2021

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da votação do próximo dia 13 o julgamento sobre a taxa de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os ministros iriam julgar a Ação Direta de Incontitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.

Os trabalhadores querem que o STF mude o índice de correção porque, desde 1999, a TR registra índices menores do que os da inflação - já chegou a menos de 1%. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

Com esse adiamento não há previsão de quando voltará a ser apreciada essa Ação pelo STF que poderá colocar em pauta em qualquer momento.

Esclarecimentos aos associados

O assessor jurídico do Sindserv Santo André, Dr Miguel Ferrazoni, informa aos servidores associados que não entraram na época com a Ação que serão convidados pelo departamento jurídico para entregar toda documentação após o fim do julgamento da ADI no STF para que sejam propostas Ações Individuais ou coletivas, caso seja favorável a decisão da Corte.

Atualmente, os saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR) — índice que desde 1999 não acompanha a inflação. 

O Partido Solidariedade autor da ADI alega que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e pede que seja estabelecido algum índice mais condizente com a demanda.

Desta forma, informamos aos associados interessados em recalcular a correção do seu FGTS que aguardem o julgamento final para depois entramos com a Ação. “Não existe nenhum prejuízo em entrarmos após o resultado final do julgamento com a referida Ação”, explica Dr Miguel.
 




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