Santo André, * *

Sindserv Santo André ganha ação que descongela biênios e licença prêmio
Esses direitos estavam congelados pelo período de dois anos, ou seja até 31 de dezembro, pela Lei Complementar 173.

Por: Viviane Barbosa, Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 02/02/2021

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card: Mídia Consulte

O Sindserv Santo André conquistou uma importante vitória judicial que beneficiará todos os servidores e servidoras andreenses.

A Prefeitura de Santo André deverá pagar aos trabalhadores e trabalhadoras os direitos à licença prêmio e biênios - que foram conquistados com muita luta e mobilização da categoria junto ao Sindicato.

Esses direitos estavam congelados pelo período de dois anos, ou seja até 31 de dezembro, pela Lei Complementar 173.

A Administração Municipal divulgou na época comunicado informando que acatará essa Lei. O Sindserv Santo André rebateu a posição da Prefeitura, reforçando que é um um desrespeito com o servidor público, que não pode ser penalizado por uma crise  mundial de saúde pública. 

 

Vitória na Justiça

Em sentença publicada nesta terça-feira (2), o juiz Genilson Rodrigues Carreiro -- do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Santo André – 1ª Vara da Fazenda Pública -- acolheu em parte o pedido do Sindserv Santo André  e determinou o descongelamento desses direitos conquistados pelos servidores andreenses.

“Afastar a incidência da vedação prevista no art. 8º, IX da Lei Complementar 173/20 no âmbito Municipal; b) condenar o demandado na obrigação de fazer consistente no cômputo do período laboral compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para todos os fins, notadamente para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o biênio e licença-prêmio”, cita trecho da sentença em primeira instância.

Com a decisão, os servidores e servidoras andreenses que tenham direito à licença prêmio e aos biênios, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro deste ano, poderão usufruir desses benefícios. A Prefeitura deverá cumprir a Lei.

A ação foi ingressada pelos assessores jurídicos do Sindserv Santo André, doutores Miguel Ferrazoni e Cleiton Coutinho.

Reconhecimento e Vitória de todos servidores

O Representante Legal do Sindserv Santo André, Durval Ludovico Silva, comemorou a decisão da Justiça.

“Diante de tantos ataques aos direitos da classe trabalhadora, essa decisão é uma vitória para nossa categoria, que está trabalhando na linha de frente no combate à pandemia de COVID-19. Em nenhum momento, deixamos de trabalhar. Continuamos trabalhando seja pelo trabalho remoto ou presencial, cumprindo o nosso papel no atendimento ao munícipe. O Judiciário reconheceu o nosso trabalho. E vamos continuar lutando para alcançar mais vitórias para todos os servidores e servidoras andreenses”, finaliza Durval.

Como a decisão é em primeira instância, a Administração Municipal poderá recorrer.



 




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