Santo André, * *
Por: Redação Rede Brasil Atual
Publicação: 09/04/2020
Bancários alertam que para cadastramento do auxílio emergencial não precisa ir a agência: nada de fila
São Paulo – As entidades representativas dos bancários alertam: o cadastro para receber o auxílio emergencial não é feito nas agências da Caixa Federal. Somente via celular, por meio do aplicativo (app), ou pelo site do banco é que os cidadãos poderão fazer sua inscrição para receber o valor de R$ 600. O app pode ser baixado e utilizado no celular mesmo que a pessoa não tenha dados de internet.
Até as 11h dessa quarta-feira (8), quase 23 milhões de pessoas haviam se cadastrado para receber o auxílio destinado a microempreendedores (MEI), contribuintes individuais da Previdência Social ou trabalhadores informais de qualquer natureza, inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
A presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, explica que o cadastro é fácil de ser realizado. “Caso a pessoa tenha dúvida, pode solicitar o auxílio de uma pessoa de sua confiança, em sua própria casa. Mas não há a necessidade de ir à agência, onde pode haver filas, aglomerações e riscos de contágio pelo vírus da Covid-19”, alerta a dirigente. “Basta utilizar os links indicados pela própria Caixa para evitar a ação de possíveis fraudadores e, em caso de dúvidas, ligar para a central de atendimento, pelo número 111.”
Público e essencial
Juvandia destacou ainda a importância da manutenção da Caixa como
banco 100% público. “Somente é possível realizar o pagamento com
esta agilidade devido à existência da Caixa como banco público,
responsável pelas políticas e pelo cadastro da rede de proteção
social do governo”, ressaltou a presidenta da Contraf-CUT,
lembrando que os primeiro pagamentos começam a ser feitos a partir
desta quinta-feira (9). “É por isso e muito mais que a Caixa não
pode ser privatizada, assim como o SUS, que é quem está atendendo
as vítimas desta pandemia”, completou.
Outra informação importante: mesmo que a conta do beneficiário estiver negativa, o banco não pode mexer no auxílio emergencial. O valor ficará protegido e o banco não poderá utilizá-lo para a cobertura dessas dívidas.
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