Santo André, * *

Decreto 17.317- Covid19: Sindicato divulga documento sobre afastamentos médicos
O servidor e servidor pode acessá-los no nosso site, fazer um download (baixar) da declaração

Por: Viviane Barbosa, Redação Sindserv Santo André
Publicação: 18/03/2020

Imagem de Decreto 17.317- Covid19: Sindicato divulga documento sobre afastamentos médicos

imagem do Covid-19

O Sindserv Santo André publica o comunicado da Administração no que diz respeito aos afastamentos médicos em conformidade com o Decreto 17.317/2020 - Covid-19.

Em decorrência das medidas adotadas para conter o avanço do coronavírus ficam autorizadas temporariamente até 5 de abril/2020, os seguintes procedimentos relativos aos afastamentos administrativos dos servidores públicos portadores de doenças crônicas ou imunossuprimidas.

 

Critérios de Imunossupressão

  1. Neutropenia – contagem total de neutrófilos
  2. Neoplasias hematológicas com ou sem quimioterapia
  3. HIV positivo com CD4<200
  4. Asplenia funcional ou anatômica
  5. Transplantados
  6. Quimioterapia nos últimos 30 dias
  7. Paciente em uso de corticosteróides por mais do que 15 dias
  8. Outros imunossupressores
  9. Doenças auto-imunes em uso de imunossupressores
  10. Imunodeficiência congênita
  11. DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
  12. Doenças cardiovasculares graves
  13. Insuficiência Renal Crônica

Critérios de Doenças Crônicas

  1. Será validado pelo Serviço Médico da GSS.

Como proceder

Segundo o comunicado da Administração, a Chefia Imediata e / ou Mediata deverá encaminhar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir deste comunicado ou do afastamento do servidor, para o e-mail GSS.SERVMED@SANTOANDRE.SP.GOV.BR a auto declaração de portador de doença (anexo), conforme quadro de doenças imunossuprimidas (anexo), devidamente preenchida e assinada pelo servidor, para aqueles que já se encontram afastados ou para o imediato afastamento.

No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir deste comunicado ou do afastamento do servidor a Chefia Imediata e/ou Mediata ou o Servidor deverá encaminhar para o e-mail GSS.SERVMED@SANTOANDRE.SP.GOV.BR o relatório do médico assistente com data, carimbo e assinatura médica acompanhado de documentação (receita, laudos de exames entre outros) emitidos recentemente em 2020, a fim de comprovar a auto declaração.

Obs.: 1 - TODA DOCUMENTAÇÃO PASSARÁ POR AVALIAÇÃO E VALIDAÇÃO MÉDICA E APÓS SERÁ DADO O  RETORNO A CHEFIA/SERVIDOR.

Obs.: 2 - OS RELATÓRIOS INDEFERIDOS RESULTARÃO NO RETORNO IMEDIATO DO SERVIDOR AO LOCAL FÍSICO DE TRABALHO.

 

Dos procedimentos de atestados médicos

OS ATESTADOS MÉDICOS DE ATÉ 15 DIAS DE AFASTAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO DE ATÉ 48 HORAS DA DATA DO ATESTADO, JUNTAMENTE COM O FORMULÁRIO DE ABONO MÉDICO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO, POR INTERMÉDIO DE MALOTE, NO SERVIÇO MÉDICO  -  MEZZANINO – SALA 1, DAS 14H00 ÀS 17H00.

INFORMAÇÕES NO TELEFONE 4433.0386

 

PARA OS ATESTADOS MÉDICOS ACIMA DE 15 DIAS DE AFASTAMENTOS FICA TEMPORARIAMENTE SUSPENSA A INSPEÇÃO MÉDICA, NÃO DEVENDO O SERVIDOR COMPARECER AO SERVIÇO MÉDICO PARA A RESPECTIVA ENTREGA.

A CHEFIA DEVERÁ EMITIR A GUIA MÉDICA MEDIANTE A COMUNICAÇÃO DO SERVIDOR E ENCAMINHAR A GUIA JUNTAMENTE COM O ATESTADO MÉDICO PARA O E-MAIL GSS.SERVMED@SANTOANDRE.SP.GOV.BR, INFORMANDO OS DADOS DE CONTATO DO SERVIDOR PARA APÓS VALIDAÇÃO MÉDICA DAR O DEVIDO RETORNO.

 

AS PERÍCIAS MÉDICAS AGENDADAS DEVERÃO AGUARDAR CONTATO

INFORMAÇÕES NO TELEFONE; 4433.0661 // 0387 // 0389.


Baixa aqui os links: 

 

Auto Declaração

 

Doenças Imunossupressoras




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