Santo André, * *
Por: Vanessa Barboza, Redação Sindserv Santo André
Publicação: 27/08/2019
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Mais uma vitória do jurídico do Sindserv Santo André. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido do Sindicato e condenou a Prefeitura a substituir o adicional de insalubridade, atualmente pago, pelo adicional de periculosidade.
Com isso, o servidor andreense que atuava em condição periculosa deverá receber a compensação financeira de 30% sobre o seu salário base.
Sindicato forte, jurídico forte!
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