Santo André, * *

URGENTE: Departamento Jurídico do Sindserv Santo André informa sobre progressão da GCM
O Sindicato vai apresentar resposta no prazo legal, informando novamente a VERDADE dos fatos à Justiça

Por: Redação Sindserv Santo André
Publicação: 26/08/2019

Imagem de URGENTE: Departamento Jurídico do Sindserv Santo André informa sobre progressão da GCM

Atendendo ao pedido da Prefeitura o juiz da execução na ação da progressão da GCM suspendeu a execução requerendo informações sobre a demanda.

O SINDSERV SANTO ANDRÉ vai apresentar resposta no prazo legal, informando novamente a VERDADE dos fatos para que o M.M juiz mantenha a acertada decisão de imediata execução da ação.

Não é a primeira vez que a administração para não cumprir a determinação legal usa de artifícios jurídicos em prejuízo de todos GCM's que não tiveram direito a progressão conforme o Estatuto vigente à época. 

Agora usa de subterfúgio condicionar que ou cumpre a determinação judicial ou faz as progressões no novo estatuto.

Evidente que a administração ao descumprir por longo período o antigo estatuto deverá cumprir as regras do mesmo conforme decisão judicial e ao promover um "novo" estatuto, após, decisão judicial não o pode fazer para se esquivar das obrigações vigentes ao estatuto da época em verdadeira "manobra" em prejuízo dos GCM's.

Assim, o SINDSERV Santo André reafirma que irá no prazo legal responder ao M.M juiz da execução exigindo o integral cumprimento do V.U Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo e de igual forma exige que a administração cumpra com suas obrigações legais previstas na novel legislação que ela mesmo criou quando já era sabedora da ação em curso, portanto, não podendo arguir tal fato para se eximir de cumprir decisão judicial.

Informamos ainda, que a administração NUNCA TEVE NENHUM ACORDO ACERCA DA REFERIDA DEMANDA COM ESTA ENTIDADE SINDICAL e repudia mais essa inverdade, na busca de não cumprir a obrigação judicial em prejuízo dos GCM's.

Por fim, lamentamos a atitude totalmente absurda da administração de querer condicionar o cumprimento  da execução da decisão judicial, para fazer as progressões conforme o antigo estatuto, ao cumprimento legal do novo estatuto, que é obrigação da mesma em cumprimento da lei que ela mesma fez, em tentativa de jogar os GCM's contra sua entidade de representação em notória prática antissindical que vem se repetindo de forma absurda e lamentável.

Santo André, 26 de agosto de 2019.

Direção do Sindserv Santo André 


 




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