Santo André, * *
Por: Vanessa Barboza, Redação Sindserv Santo André
Publicação: 01/08/2019
divulgação
Mais uma importante vitória do departamento jurídico do Sindserv
Santo André. O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo
André, Genilson Rodrigues Carreiro, acolheu a manifestação do
Sindicato em defesa dos Guardas Civis Municipais (GCMs) no processo
da progressão vertical.
“Com efeito, a Lei Municipal nº 10.037/17 reestruturou a carreira
da Guarda Civil Municipal, o que não exime o Município de cumprir o
acórdão que expressamente determinou "a imediata realização de
processo seletivo interno de promoção vertical dos Guardas
Municipais de Santo André" (grifei).”, destaca sentença.
Com isso, o Juiz determina que o Município inicie o processo seletivo em quinze dias e finalize em sessenta dias, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
“Deste modo, é certo que a evolução na carreira entre classes conferirá ao servidor a possibilidade, em tese, de se enquadrar em nominação mais vantajosa pela nova lei”, pontua sentença.
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Sentença: https://sindservsantoandre.org/files/upload/doc_73704005.pdf
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