Santo André, * *

Jurídico do Sindserv Santo André vence ação em defesa da GCM no processo da progressão vertical
Justiça determina que o Município inicie o processo seletivo em quinze dias e finalize em sessenta dias, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Por: Vanessa Barboza, Redação Sindserv Santo André
Publicação: 01/08/2019

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divulgação

Mais uma importante vitória do departamento jurídico do Sindserv Santo André. O Juiz da 1ª  Vara da Fazenda Pública de Santo André, Genilson Rodrigues Carreiro, acolheu a manifestação do Sindicato em defesa dos Guardas Civis Municipais (GCMs) no processo da progressão vertical.

“Com efeito, a Lei Municipal nº 10.037/17 reestruturou a carreira da Guarda Civil Municipal, o que não exime o Município de cumprir o acórdão que expressamente determinou "a imediata realização de processo seletivo interno de promoção vertical dos Guardas Municipais de Santo André" (grifei).”, destaca sentença.

Com isso, o Juiz determina que o Município inicie o processo seletivo em quinze dias e finalize em sessenta dias, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

“Deste modo, é certo que a evolução na carreira entre classes conferirá ao servidor a possibilidade, em tese, de se enquadrar em nominação mais vantajosa pela nova lei”, pontua sentença.

Sindicato forte, Jurídico forte!  

Sentença: https://sindservsantoandre.org/files/upload/doc_73704005.pdf




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