Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, Redação Sindserv Santo André
Publicação: 11/12/2017
Dirigentes panfletam contra mudança arbitrária nas remoções - Foto: Tiago Pereira
A Secretaria de Educação de Santo
André voltou atrás e agora seguirá as regras de remoção, ou seja, a
escolha da sala e o período de trabalho dos Agentes de
Desenvolvimento Infantil (ADI´s) continuarão a ser atribuídas por
ordem de classificação de concurso.
Antes a SE tinha alterado por ordem da data de admissão do
Concurso, fato que causou muita indignação da categoria.
Essa vitória é fruto do trabalho de mobilização da categoria junto
com o Sindserv Santo André.
Em comunicado, a Secretaria de Educação reconheceu o papel do
Sindicato, que fez assembleia com os trabalhadores, levou o pleito
da categoria à Secretaria e organizou um abaixo-assinado que reuniu
mais de 400 assinaturas. Essa mobilização fez que a SE mudasse o
texto da remoção e atendesse o pleito dos ADIs.
"O mais justo para a utilização da escolha de salas é a ordem de classificação do concurso, que está homologada e sempre foi utilizada, além disso, esse procedimento é normal e legítimo, uma vez que o Edital é a carta Magna do Concurso. Continuaremos vigilantes no direitos da nossa categoria", frisa o diretor financeiro do Sindicato, Rodrigo Gomes.
Comunicado enviado às escolas após mobilização do Sindserv Santo
André
Educação se faz com
Democracia e Respeito !
A luta dos Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADI) de Santo André
começou no dia 28 de novembro de 2017. Nesta data, o Sindicato
realizou uma assembleia que reuniu trabalhadores e trabalhadoras de
várias creches que relataram de forma indignada a mudança feita
pela Secretaria de Educação, sem consultar o Sindicato e nem os
trabalhadores, dos critérios para Atribuição e Remoção, que não
respeitavam a seleção criteriosa, justa e a função profícua de um
Concurso Público, que é o mérito. Lembrando que todos os
anos a escolha sempre foi por ordem de classificação. Mudanças
podem até vir, mas devem ter coerência para a eficiência do serviço
público.
Nessa assembleia do dia 28/11, os Adis aprovaram estado de greve
contra essa alteração arbitrária e um abaixo-assinado, que coletou
mais de 400 assinaturas. O Sindicato propôs à Gerência de
Administração de Pessoal da Educação que revisse o critério, por
causa das inúmeras reclamações e distorções na Rede Municipal de
Ensino. Nessa reunião, a Secretaria de Educação não explicou
o real motivo da mudança e nem que traria benefícios para a
Administração e trabalhadores.
Verificando a possibilidade de uma paralisação dos ADIs, a
Secretaria de Educação voltou atrás e assegurou a manutenção da
ordem de classificação do concurso, como fora feito com outras
categorias da educação. Para o Sindserv Santo André, essa é
mais uma vitória da categoria unida e abre um espaço com a
Secretaria de Educação para dialogar sobre a importância de atingir
as Metas do Plano Municipal de Educação, nos próximos três anos, e
desta forma construir o Estatuto dos Profissionais da Educação,
como prevê o Plano.
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