Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 26/01/2026
documento enviado ao prefeito Gilvan e à à secretária de Administração e Finanças, Fernanda Sakaragui.
A recente lei federal sobre o Descongela Já dos biênios e da licença-prêmio (Lei Complementar nº 226/2026), sancionada pelo presidente Lula e de autoria da deputada federal, professora Luciene Cavalcante, representa uma grande vitória em defesa da valorização de todos os servidores e servidoras andreenses que não pararam de trabalhar durante pandemia de COVID-19.
Essa conquista só foi alcançada graças à participação e à mobilização de cada servidora e servidor que atendeu aos chamados do Sindserv Santo André, fortalecendo nossas ações e ajudando a sensibilizar deputados e senadores para a aprovação dessa lei que determina o descongelamento automático dos 583 dias e autoriza a contagem para pagamento retroativo dos direitos suspensos durante a pandemia: os biênios e a licença-prêmio. Essa luta coletiva ganhou destaque nacional também da Fetam-SP e da Confetam-CUT.
LUTA PELO CUMPRIMENTO
O jurídico do Sindicato informa que a efetivação dos
pagamentos não ocorre de forma automática. Para que os direitos
sejam implementados, é necessária a aprovação de uma lei municipal
específica, que regulamente critérios, metodologia de cálculo,
revisão das fichas funcionais e o cronograma de pagamento.
Para exigir o cumprimento da lei e o pagamento do retroativo, o
Sindserv enviou um ofício com um requerimento jurídico e
pedido de reunião ao prefeito Gilvan Ferreira e
à secretária de Administração e Finanças, Fernanda
Sakaragui.
No documento, o Sindicato ressalta que o município de Santo André
atende aos requisitos previstos no artigo 8º-A da Lei Complementar
nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 226/2026. "O
Sindserv Santo André, seguindo orientação jurídica,
requer a regulamentação administrativa da matéria
que permitirá a solução consensual e administrativa de
eventuais controvérsias, evitando a judicialização desnecessária e
fortalecendo princípios como eficiência, economicidade, segurança
jurídica e valorização do servidor público", cita trecho
do documento.
No ofício enviado ao governo municipal, o Sindserv Santo André também defende a adoção das providências administrativas e legislativas necessárias para o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal, com o objetivo de regulamentar, no âmbito local, a aplicação da Lei Complementar nº 226/2026.
"Para fazer valer a Lei Complementar nº 226/2026 é fundamental unidade e a participação de todos junto ao Sindserv, para exigir da Administração Municipal o seu devido cumprimento. A luta coletiva faz a lei!", explicam Durval Ludovico Silva, Representante Legal, e Daisy Dias, diretora financeira.

A nova legislação assegura a contagem do tempo de serviço e os reflexos financeiros (anuênio, triênio, quinquênio, sexta parte e licença-prêmio) referentes aos 583 dias que haviam sido congelados.
Abrangência: Servidores estatutários e empregados públicos (CLT).
Base Legal: Lei Complementar nº 226/2026 (que alterou a LC nº 173/2020).
Embora o direito esteja previsto em lei
federal, a efetivação em Santo André não é automática. Ela depende
de:
Lei
Municipal Específica: O Executivo precisa enviar um
projeto de lei à Câmara Municipal.
Regulamentação Local: Definição de cronograma,
metodologia de cálculo e revisão das fichas funcionais.
Critérios
Orçamentários: Observância à disponibilidade de caixa e
aos limites impostos pela Constituição Federal (Art. 169).
A assessoria jurídica do Sindserv requer à PSA a regulamentação administrativa, como melhor caminho para:
Evitar a judicialização em massa.
Garantir segurança jurídica e agilidade no recebimento.
Promover a valorização do servidor público municipal.
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