Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 05/02/2025
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Em decisão recente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou válida uma busca domiciliar feita por guardas municipais que encontraram drogas na casa de uma mulher no Paraná.
Com isso, anulou a absolvição da mulher e determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgue novamente o recurso da defesa, mas agora levando em consideração a legalidade da prisão em flagrante e das provas dela decorrentes.
A decisão do ministro foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1532700, apresentado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) contra a absolvição.
Segundo Migalhas, o ministro Alexandre de Moraes não identificou ilegalidades na ação dos guardas municipais, considerando que havia fundadas suspeitas para a busca pessoal.
“O relator citou jurisprudência do STF que reconhece a atuação das guardas municipais na segurança pública e valida revistas pessoais e prisões efetuadas por elas em casos de flagrante de tráfico de drogas”, citou matéria do portal Migalhas.
Essa decisão do STF reconhece e valoriza o papel da Guarda Civil Municipal como polícia municipal e, portanto, merecemos o direito à aposentadoria especial.
Essa é uma das nossas bandeiras de luta da nossa corporação em Santo André em todo o país.
Junto com Sindserv Santo André e a corporação vamos intensificar a nossa pressão na Câmara dos Vereadores e na PMSA para garantir que esse direito seja implementado para todos os/as Guardas andreenses.
GCM Luiz Henrique, diretor do Sindserv Santo André
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