Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 03/02/2023
Reunião Pedro Seno e Durval Ludovico na sede da PMSA - foto: Sindicato
Uma reunião realizada na última quinta-feira (2/2) entre o Sindserv Santo André e a Administração Municipal definiu as bases para o pagamento retroativo dos biênios e licenças prêmio para os servidores da Saúde e Segurança, em acordo com a Lei Complementar nº 191/2022.
O acordo foi firmado em reunião que contou com a presença do Representante Legal do Sindserv, Durval Ludovico Silva, do Secretário de Inovação e Administração da PMSA, Pedro Seno (foto matéria) e do assessor jurídico do Sindicato, Cleiton Coutinho.
“Ressaltamos que, pela Lei Complementar nº 191/2022, os servidores lotados nas áreas da Saúde e da Segurança têm o direito a receber os biênios e licenças prêmios de forma retroativa e ainda terem computados os respectivos biênios suspensos, no período de maio de 2020 a dezembro de 2021, por força da Lei Complementar nº 173/2020”, explicou Durval.
Seno explicou ao Sindicato que os biênios suspensos foram reincorporados a partir do mês de outubro de 2022 aos servidores das referidas áreas, conforme acordado em reuniões realizadas entre o Sindserv e a Prefeitura ao longo do ano de 2022. E agora restam os valores retroativos a serem pagos neste início de exercício, conforme já havia sido definido pela Instrução Normativa n° 001, datada de outubro de 2022, que regulamentou o pagamento desses valores a partir do início de 2023.
Cronograma de pagamento dos valores retroativos
Para assegurar o pagamento dos retroativos, a Administração Municipal elaborou o seguinte cronograma de forma escalonada e organizada por faixa de valores a serem recebidos:
Etapa |
Folha |
Valores |
1ª |
Folha suplementar de fevereiro/23 |
Até R$ 819,51 |
2ª |
Folha de pagamento de março/23 |
Até R$ 1.119,99 |
3ª |
Folha de pagamento de abril/23 |
Até R$ 1.988,41 |
4ª |
Folha de pagamento de maio/23 |
Até R$ 3.530,48 |
Seno também explicou que os biênios e licenças prêmio dos servidores da Saúde e Segurança, que foram suspensos pela Lei Complementar nº 173/2020, foram computados considerando o período de vencimento de cada servidor (período de suspensão de maio de 2020 a dezembro de 2021).
O Secretário também informou que receberão, de acordo com a Lei Complementar nº 191/2022, o pagamento dos retroativos desses benefícios todos os servidores da Saúde e Segurança que estavam lotados nas respectivas áreas e atuando efetivamente nas funções durante o período da pandemia de COVID-19, já que a referida lei buscou diferenciar os profissionais em questão, que atuaram diretamente na linha de frente durante a pandemia.
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