Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 30/09/2022
A diretora do Sindicato, a professora Daisy Dias - foto: Tiago Oliver
O Sindserv Santo André ingressou, no dia 19 de setembro, com uma ação judicial exigindo que a Administração Municipal cumpra a Lei 11.738 de 2008. A legislação prevê que a professora e o professor tenham 1/3 da jornada para planejar suas aulas e aperfeiçoar a prática pedagógica, contribuindo para a valorização do profissional da Educação.
Faz 14 anos que a lei está em vigor e a cidade de Santo André não a executou na prática. Para os professores do Ensino Fundamental ainda faltam três (3) horas para que a lei seja cumprida por completo e para os professores da Creche falta uma (1) hora na sua carga horária.
A luta do Sindicato pelo cumprimento dessa Lei é antiga. Em 2019, o Sindicato divulgou uma edição especial do Estopim exigindo da Administração o respeito à Lei e pautou o tema em diversas reuniões com a Secretaria de Educação, sem avanço.
"O trabalho da professora e professor vai muito além de ministrar aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, a (o) docente precisa, além de uma ótima formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvem a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos", explica a diretora do Sindicato, a professora Daisy Dias. (foto) Aguardaremos os desdobramentos dessa ação na Justiça.
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