Santo André, * *

Fique por dentro da Lei que garante o direito à paralisação!
O governo não pode exonerar ou abrir processo administrativo, nem mesmo advertir quem aderiu à greve

Por: Redação Sindserv Santo André
Publicação: 24/05/2018

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A greve ou paralisação é um direito conquistado pelos trabalhadores. É um recurso que implica na suspensão das atividades envolvidas em determinado trabalho. No caso da paralisação dos servidores de Santo André, a suspensão da maioria dos serviços públicos é fundamentada pela luta, resguardando é claro os serviços considerados essenciais para a população, previstos em Lei.
A paralisação dos servidores serve para pressionar o governo para que pague o retroativo da Campanha Salarial 2017 e negocie um aumento real no salário dos funcionários públicos e ao mesmo tempo, chamar atenção da população para o sucateamento das condições de trabalho nas unidades da Prefeitura.


Fazer greve juridicamente é legal pela nossa legislação?

Sim, o direito de greve é assegurado a todos os trabalhadores pela Constituição Federal. O governo não pode exonerar ou abrir processo administrativo, nem mesmo advertir os servidores que aderirem à greve.

“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
Além de não trabalhar, estão asseguradas pela Lei as seguintes atividades durante a greve:
“I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.”


A Lei de Greve exige que a Administração Pública seja notificada “com antecedência mínima de 48 horas da paralisação”!

Assim que a categoria decidiu pela paralisação em nossa Assembleia nossa diretoria através do representante legal DURVAL LUDOVICO SILVA protocolou no TEMPO LEGAL até antes do que prevê a legislação a nossa paralisação dando ciência ao Prefeito Municipal, tanto que teve reuniões para se chegar num acordo o que não chegou ao consenso. 
Quais são os serviços essenciais que a lei exige que não pode paralisar completamente?

A Lei diz que são considerados serviços ou atividades essenciais:

“I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;” 
“II – assistência médica e hospitalar;” 
“III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;” 
“IV – funerários;” 
“V – transporte coletivo;” 
“VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;” 
“VII telecomunicações;” 
“VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;”
“IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;” 
“X – controle de tráfego aéreo;” 
“XI compensação bancária.” 


Meu serviço se encaixa nessa descrição de essencial, como devo proceder?

Se você se encaixa nos serviços essenciais é necessário um dialogo com seus colegas de trabalho para cumprir no mínimo que 30% não parem e prejudiquem a população que nada tem haver com a Administração Municipal que não quer respeitar o nosso retroativo.

 “Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”
Os Funcionários em Estágio probatório podem participar da Paralisação?

O direito constitucional não fez distinção, portanto o funcionário em estágio probatório pode participar da paralisação por ser livre a organização dos trabalhadores, incluindo sua sindicalização, participação em reuniões, assembleias, mobilizações e sua participação na paralisação NÃO PODERÁ SER USADO COMO CRITÉRIO DE NOTA.
Essa etapa profissional é um período no qual o funcionário público será avaliado dentro do exercício de sua competência PROFISSIONAL e dentro de sua unidade.


A Administração Pública Municipal pode amedrontar ou ameaçar os funcionários que aderirem a Paralisação?

A resposta é não, ou seja, é absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. “É vedado às empresas (Governo Municipal), adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.
Os dias parados poderão ser descontados na folha de pagamento do servidor?

Sim, existe essa possibilidade. Porém, todas as Administrações passadas e Prefeituras de nossa região utilizam o bom senso de negociar a reposição dos dias parados em sinal de respeito aos trabalhadores que estão lutando pela sua dignidade, ou seja, a melhoria no seu salário. 


O Governo Municipal pode passar lista para saber quem vai aderir a PARALISAÇÃO?

A resposta é não. A notificação de que a categoria entrará em GREVE ou Paralisação no dia de amanhã já foi feita pelo nosso Sindicato diretamente ao governo e é isso que a Lei obriga, mais nada.
Toda negociação se dá através do Sindicato até para não colocar em risco nenhum funcionário a se sentir ameaçado ou perseguido após a paralisação.




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